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sábado, 12 de março de 2011

LEI 2.418



Meninas é LEI... toda gestante tem direito a um acompanhante no momento do parto e pós parto... companheiro, mãe, irmã, amiga ou outra pessoa (Portaria nº 2.418 d e2 dezembro de 2005).
 
P.S. ... A VIDA COMO ELA É !!!
 
Chegando na maternidade bem contente...
 
Aqui nós já estávamos no Centro Obstétrico... eu com a bola de pilates fazendo exercícios...


 Minha mãe e a doutoranda que me acompanhou em todo o trabalho de parto...

 Na sala de recuperação...
 
Ganhei a Valentina no HU de Florianópolis (http://www.hu.ufsc.br/portal_novo/) lá eles são adeptos do parto humanizado (veja abaixo oq é o parto humanizado) tive acompanhante em todos os momentos...  isso é mais importante ressaltar para quem vai fazer seu parto pelo SUS, não pensem que por este motivo vcs não terão direito a acompanhante EM TODOS OS MOMENTOS!
Meu marido ficou comigo e lá fazíamos exercícios de pilates que eu havia treinado em minhas aulas para relaxamento e auxílio na dilatação... as enfermeiras também ajudavam muito e ensinavam técnicas. Em alguns momentos fui para o chuveiro para relaxar e também caminhei bastante. Por motivos de segurança, minha a da bebê, tive que passar por uma cesárea, mas isso não faz com que meu parto não tenha sido humanizado.
 
PARTO HUMNAIZADO: que fique claro que é um processo e não um tipo de parto. É aquele parto em que as decisões da mulher são levadas muito mais em conta do que em um parto convencional.

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